Consolidação de Veículos

TUDO QUE VOCÊ PRECISA ENTENDER ANTES DE COMEÇAR

O Novo Marco Legal das Garantias promete mudar o mercado de recuperação de crédito e cobrança.

Por muito tempo os credores enfrentaram desafios na recuperação de crédito de bens móveis devido principalmente à necessidade de recorrer ao judiciário para a retomada de veículos.

No entanto, essa realidade passou por uma grande transformação com a promulgação da Lei 14.711/2023 que promete acabar com essa dificuldade.

Esta nova legislação prevê a consolidação de bens móveis de forma extrajudicial, permitindo que os interessados possam realizar todo o processo desde a constituição em mora até a retomada do bem, tal como já é praticado no mercado para bens imóveis, já garantido na Lei 9.514/1997.

Entenda melhor essa nova realidade e como ela funcionará na prática lendo este artigo.

Por que a lei 14.711/2023 foi criada?

O Projeto de Lei nº 4188/2021 foi proposto pelo Poder Executivo, tendo como um dos principais objetivos desburocratizar o processo de retomada de veículos, reduzindo sua dependência do sistema judiciário.

Esse movimento de desjudicialização já é conhecido e segue uma tendência iniciada há anos, que é retirar do Judiciário aquilo que pode ser resolvido no âmbito extrajudicial, tais como aconteceu com o divórcio, inventário, usucapião extrajudicial e outros.

Neste caso, o objetivo é dar maior velocidade ao mercado das garantias, uma vez que essas operações têm importante peso na economia do país.

Após passar por trâmites legislativos, o projeto de lei foi finalmente sancionado pelo Presidente da República e transformado na Lei Ordinária nº 14.711/2023, sendo oficialmente publicado no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2023.

O que é a consolidação de veículos?

A consolidação da propriedade móvel, onde se enquadra os veículos automotores é uma forma de recuperação do bem por execução extrajudicial. Após o transcurso de todo um rito descrito em lei, ocorre a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, com a respectiva atualização da propriedade junto ao DETRAN.

O importante primeiro passo para consolidar os veículos.

A lei estabelece que apenas os novos contratos celebrados contendo cláusula específica para esse novo rito estão aptos a seguirem por este novo fluxo. Na prática, em caso de inadimplência por parte do contratante, essa cláusula não obriga que a instituição financeira deva necessariamente executar de forma extrajudicial, mas ele poderá optar por esta via ou pela via judicial.

No caso de interesse em consolidar extrajudicialmente um bem móvel vinculado a um contrato antigo que não contenha essa cláusula, é aconselhável que o credor busque realizar um aditivo contratual junto ao cliente inadimplente, incluindo a cláusula obrigatória, caso contrário, o processo só poderá ocorrer da forma tradicional (dentro dos âmbitos judiciais).

Uma forma de se fazer isso, seria celebrar um acordo mais favorável ao cliente, sob a condição de realizar um aditivo contratual.

Como funciona o processo de retomada de veículos na prática?

O diferencial significativo que possibilitará a realização de consolidações de maneira extrajudicial é o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que integrará os sistemas dos cartórios e o DETRAN.

A seguir, compreenda o fluxo completo do processo e como essa integração funcionará:

  1. Fluxo do processo de consolidação:

O primeiro passo para a retomada do bem móvel permanece sendo a constituição em mora, por meio de notificação extrajudicial com aviso de recebimento ou protesto. Uma vez que o devedor seja constituído em mora, o processo deverá será iniciado por meio de um requerimento inicial, junto ao cartório de títulos e documentos da celebração do contrato ou da localização do bem.

Após o protocolo do requerimento e a aprovação da documentação pelo cartório, inicia-se a fase de intimação. Em uma primeira tentativa, o devedor será intimado eletronicamente com base no endereço eletrônico disponibilizado no contrato, para que efetue o pagamento, entregue o bem ou disponibilize para retirada. Caso a intimação por este meio seja infrutífera, três dias após, o cartório realizará a intimação física, indo pessoalmente ao encontro do devedor.

Feita a intimação, o devedor terá um prazo de vinte dias para efetuar o pagamento da dívida. Após o vencimento do prazo, caso o devedor não tenha realizado a quitação do débito, o credor poderá aplicar uma multa de 5% sobre o valor da dívida e o cartório emitirá os documentos necessários para a averbação da consolidação.

  1. Fluxo do processo de busca e apreensão

Sendo averbada a consolidação do veículo, o cartório comunicará aos órgãos de trânsito sobre a consolidação do bem em favor do credor. Isso significa que o devedor perde oficialmente a propriedade do bem, entretanto o devedor ainda continua com a posse, como ocorre na maioria das vezes.

Importante reforçar que as despesas do veículo, tais como impostos, só serão de reponsabilidade do credor após a efetiva posse do bem.

Para a busca e apreensão o credor deverá distribuir um novo requerimento com esse propósito. O cartório recebe novamente a documentação, protocola, emite as taxas e realiza a averbação. Em seguida, por meio de integração dos sistemas, registra a indisponibilidade do bem e a restrição de circulação junto ao DETRAN. Além disso, o cartório disponibiliza essa informação na base nacional de busca e apreensão mantida pelos cartórios.

Com a expedição da certidão de busca e apreensão pelo cartório, o credor pode, por si mesmo ou por terceiros, diligenciar para localizar o bem. Nesse caso, a apreensão será realizada pelo Oficial do cartório.

É importante esclarecer que mesmo após a apreensão, o devedor tem ainda o prazo de 05 dias para fazer a quitação do contrato e reaver o bem. Após esse prazo, o veículo definitivamente fica na propriedade do credor, o qual poderá vender para outro.

Como a execução de bens móveis vai influenciar o mercado?

Um desafio significativo enfrentado pelo mercado reside na demora associada à retomada da garantia. Nesse tipo de transação, a desvalorização do veículo é rápida, o que frequentemente resulta em um valor insuficiente quando o bem é finalmente recuperado. Muitas vezes o veículo apreendido não tem valor de mercado suficiente fazer frente ao valor da dívida e aos custos da retomada.

Se houver melhorias perceptíveis nesse cenário, como uma aceleração no processo de retomada de garantia, é provável que o mercado reaja positivamente. Isso, por sua vez, poderia levar a uma redução significativa nas taxas de juros associadas a essas operações e aumentar o volume de novos contratos.

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